- Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS, 201 ...
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A OBRIGATORIEDADE DE TESTES DE COVID-19 PARA TRABALHADORES
Com o avanço da pandemia de Covid-19, tem-se discutido se a empresa deve exigir do funcionário a realização de teste de Covid-19 ou se a mesma deve ser obrigada a fornecer testes para seus funcionários.
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a Lei 13.979/2020 e a Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde preveem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Uma das medidas que a Lei 13.979/2020 prevê é que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: isolamento, quarentena e a determinação de realização compulsória de a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos.
A Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde dispõe sobre a regulamentação e a operacionalização da Lei 13.979/2020.
Vale ainda destacar que a Portaria Conjunta nº 20, de 18/06/2020, estabelece as medidas a serem observadas visado à prevenção, controle e mitigação de riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, sendo que o item 12.1.1 do anexo I, prevê que não deve ser exigida testagem laboratorial para a Covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento, por não haver até o momento recomendação técnica para esse procedimento.
Já o item 12.1.1 do Anexo I, da Portaria Conjunta nº 20, de 18/06/2020, prevê que adotada a testagem de trabalhadores, esta de...
As agências do INSS estarão fechadas nos dias 01 e 02 de abril.
As agências do INSS estarão fechadas nos dias 01 e 02 de abril, com retorno das atividades em 05 de abril.
O INSS remarcará os atendimentos agendados para o dia 01 de abril (ponto facultativo estabelecido na Portaria ME nº. 376).
Durante esse período os segurados podem acessar os serviços do INSS nos seguintes canais:
• Portal Meu INSS: através do site gov.br/meuinss ou do aplicativo;
• Central Telefônica 135.
No Portal do Meu INSS, o segurado poderá ter acesso à assistente virtual Heloísa (Helô) para orientações sobre os serviços disponíveis e como acessar as funcionalidades do Meu INSS.
Na consulta virtual, a Helô solicitará apenas o nome e CPF do segurado, para personalizar o atendimento.
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Tenho direito à hora extra quando estou em home office?
Nesta nova edição da série SEU DIREITO EM UM MINUTO a advogada e sócia de Crivelli Advogados, Larissa Souza Mesquita, explica se o empregado que trabalha em Home Office tem direito a receber por horas extras. Assunto importante. Confira!