Medida liminar da 6ª Vara do Trabalho de Brasília acolhe ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, que argumentou que servidores tiveram perda de rendimento, após venda de agências e plano de demissão voluntária
Samuel Costa | 18 de fevereiro de 2021 | 21h51
A 6ª Vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, concedeu liminar que suspende, até que o processo seja concluído, a reversão dos cargos de ‘caixa executivo’ para ‘escriturários’, promovida pelo Banco do Brasil no âmbito de seu plano de reestruturação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), autora da ação, argumentou que a mudança provocou a perda de rendimento por parte dos servidores, devido à supressão de gratificações. A decisão vale para todo o País.
O Banco do Brasil colocou em curso um plano de reestruturação com o objetivo de enxugar custos e melhorar a eficiência de seu serviço. Dessa forma,
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19/02/2021
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Os aposentados e pensionistas da União, bem como os anistiados políticos civis e seus pensionistas poderão realizar a prova de vida, para não haver o bloqueio dos pagamentos dos proventos de aposentadoria ou pensão, a partir de 31 de março de 2021.
Vale lembrar que a prova de vida para os servidores da União estava suspensa até o dia 31 de janeiro de 2021, porém, diante do atual cenário da pandemia, em 27 de janeiro foi publicada a Instrução Normativa nº. 14, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, com nova data de prorrogação para realização do recadastramento, sem qualquer prejuízo aos pagamentos dos benefícios.
Durante o mesmo período, permanece a suspensão das visitas técnicas para fins de comprovação de vida na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício.
Encerrado o prazo de suspensão da realização da prova de vida, em 31 de março, os beneficiários deverão realizar o recadastramento anual, através de comparecimento pessoal ou do seu representante legal, se necessário, à agência bancária, de acordo com o cronograma que será estabelecido pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, sob pena de suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica.
Nos casos de impossibilidade de realizar a comprovação de vida de forma presencial ou pelo sistema biométrico, por falta ou divergência da documentação exigi...
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- 10/02/2021
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Após o requerimento da aposentadoria, muitos segurados são surpreendidos ao receber a carta de concessão e não concordam com o valor da renda mensal do benefício ou com a análise do INSS.
Nestes casos, a legislação previdenciária admite o pedido de desistência da aposentadoria, desde que comprovados determinados requisitos e apresentados alguns documentos.
O Decreto 10.410/2020 deu nova redação ao artigo 181-B do Regulamento da Previdência Social, ao dispor que as aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente são irrenunciáveis e irreversíveis, mas no mesmo dispositivo legal abordou a possibilidade deo segurado insatisfeito com o valor da aposentadoria desistir do benefício concedido desde que observadas algumas condições.
Ao solicitar ao INSS, através do “Meu INSS”, o pedido formal de requerimento da desistência da aposentadoria concedida e o arquivamento definitivo do pedido, é necessário anexar ao pedido documentos para comprovar que:
1. Não houve o recebimento do primeiro pagamento do benefício: se o saque do benefício é feito com cartão magnético, o sistema do INSS verificará se o valor foi sacado ou não, mas se a aposentadoria é paga via crédito em conta corrente, será necessário apresentar o extrato bancário da conta para comprovar o não recebimento do valor.
2. Não efetuou o saque do FGTS: através da apresentação do extrato do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal.
3. Não efetuou o saque do abono salarial do PIS (Programa de Integraç&at...
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- 10/02/2021
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O filho, enteado, menor tutelado e o irmão, na qualidade de dependentes inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave, poderão ter essa condição reconhecida antes do óbito do pai, padrasto, tutor ou irmão, para recebimento da pensão por morte.
A possibilidade de o segurado aposentado indicar em vida qual dependente poderá receber a pensão por morte após o seu óbito é uma inovação trazida pela Reforma da Previdência e reiterada no Regulamento da Previdência Social. Tal permissão, contribui para que o segurado, em vida, possa auxiliar o seu dependente, inválido ou deficiente, que na maioria dos casos possui dificuldades para cuidar dos trâmites junto ao INSS.
O filho, o enteado, o menor tutelado e o irmão, desde que comprovada a dependência econômica dos três últimos, se inválidos ou se tiverem deficiência intelectual, mental ou grave, não perderão a dependência desde que a data de início da invalidez ou da deficiência, estabelecida na Perícia Médica Federal, seja antes da data do óbito e anterior aos 21 anos do dependente.
Após a implantação da pensão por morte, o pensionista inválido ficará obrigado a submeter-se à perícia e reabilitação profissional a cargo do INSS, sob pena de suspensão do benefício. Tal exigência não será aplicada ao pensionista inválido, com mais de 60 anos e que não retornou às atividades, mas quando o próprio pensionista se declarar apto ao retorno ao trabalho, ou na necessidade de subsidiar processo de curatela ou apuração de fraude, será necessária avaliação pericial.
Em r...
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- 09/02/2021
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Inúmeras empresas (sejam elas públicas ou privadas) e, principalmente, em decorrência da pandemia do coronavírus, têm apresentado como alternativa vantajosa a seus negócios ou buscando minimizar os prejuízos decorrentes dos bruscos e inesperados prejuízos, o oferecimento de um pacote de benefícios a seus empregados para que solicitem seu desligamento espontâneo — medida chamada costumeiramente de planos de desligamento ou demissão voluntários, cujos nomes podem variar em conformidade com cada empresa a lançar o programa.
Dados noticiados pelo jornal O Estado de S. Paulo indicam que o atual governo já aprovou 22 planos de demissão voluntária, sendo o mais recente deles apresentado pelo Banco do Brasil, com previsão de desligamento de cerca de cinco mil empregados sob afirmação de “otimizar a distribuição de força de trabalho, equacionando as situações de vagas.”
É certo que as empresas buscam algum tipo de ganho não apenas de ordem econômica, mas de eficiência, por meio de reformulações estruturais e redistribuição de tarefas entre os empregados que permanecem, além da constante automação, efetivação de sistemas, promoção de estratégias logísticas e organizacionais, todas a permitir menos profissionais para a execução de iguais ou superiores tarefas necessárias para a constante progressão da empresa.
Essa “necessidade estratégica” implica, na prática, a saída de empregados mais experientes, com atuação há anos nas empresas, prestes a se aposentar ou já aposentados, mas com salários elevados correspondentes a este conhecimento, para abri...
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- 05/02/2021
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