No último dia útil de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 424, de 29/12/2020, do Ministério da Economia, que estabelece novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.
Dessa forma, desde 1º de janeiro, as regras para recebimento de pensão por morte por cônjuges ou companheiros mudaram.
De acordo com as novas regras, para óbitos ocorridos a partir de 01/01/2021, o benefício de pensão por morte será pago pelos períodos destacados abaixo, que variam de acordo com a faixa etária do cônjuge ou companheiro na data do óbito do segurado falecido:
Tempo de benefício de pensão por morte após 01/01/2021 |
Idade do beneficiário (cônjuge ou companheiro) na data do óbito do segurado |
3 anos |
Menos de 22 anos |
6 anos |
Entre 22 e 27 anos |
10 anos |
Entre 28 e 30 anos |
15 anos |
Entre 31 e 41 anos |
20 anos |
Entre 42 e 44 anos |
Vitalício |
45 anos ou mais |
É importante ressaltar que para óbitos ocorridos até 31/12/2020, continuam valendo as regras anteriores.
Para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte é necessário que o óbito do segurado tenha ocorrido após 18 contribuições mensais ao INSS e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.
Milton Luiz Berg Junior é especialista em Direito Previdenciário e advogado em Crivelli Advogados Associados